Voto de qualidade no CARF: Por que voltou a ser um risco para as empresas em 2025?

Assinado por Luciana Nini Manente

Empresas que possuem discussões tributárias em trâmite no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) devem redobrar a atenção em 2025. Isso porque o chamado voto de qualidade — tema que já havia sido objeto de intenso debate no passado — voltou a ser aplicado após alterações recentes na legislação.

Mas o que isso significa na prática? Em disputas tributárias administrativas, quando ocorre empate no julgamento, o voto decisivo cabe ao presidente da turma julgadora, que costuma ser um representante da Fazenda Nacional. Essa prerrogativa pode desequilibrar o jogo a favor do Fisco, aumentando os riscos para as empresas.

O Que é o Voto de Qualidade?

O voto de qualidade é um mecanismo previsto no Regimento Interno do CARF que define como desempatar julgamentos quando há igualdade de votos entre conselheiros representantes dos contribuintes e do Fisco.

Historicamente, esse sistema gerou polêmicas porque, em caso de empate, o presidente da turma — sempre um representante da Fazenda Nacional — exerce o voto decisivo. Na prática, isso significa que, em situações de dúvida, a tendência é que a decisão final favoreça o Fisco.

Por Que o Voto de Qualidade Voltou em 2025?

Em 2020, a Lei nº 13.988 havia reduzido a aplicação do voto de qualidade, permitindo que, em caso de empate, o julgamento fosse favorável ao contribuinte. Esse cenário mudou com a publicação da Lei nº 14.689/2023, que reintroduziu o voto de qualidade no CARF.

A justificativa do governo foi a necessidade de preservar a arrecadação e dar segurança jurídica aos processos administrativos. No entanto, a medida reacendeu discussões sobre a imparcialidade e a constitucionalidade do sistema, que atualmente é alvo de questionamentos judiciais.

Quais os Riscos Para as Empresas?

O retorno do voto de qualidade aumenta significativamente os riscos jurídicos e financeiros para as empresas. Disputas tributárias que envolvem temas complexos ou sem jurisprudência consolidada tendem a gerar empates nas turmas julgadoras do CARF, sobretudo em processos de valores elevados.

Quando isso ocorre, a decisão passa a depender da interpretação do presidente da turma, o que muitas vezes resulta em:

  • Confirmação das autuações fiscais.
  • Manutenção de multas elevadas e juros.
  • Perda da oportunidade de discutir o mérito no Judiciário em condições mais favoráveis, dependendo do caso.

Além disso, há impacto direto no caixa das empresas, que podem ser obrigadas a provisionar valores significativos ou até efetuar pagamentos imediatos após decisão desfavorável.

Como Planejar a Defesa?

Diante desse cenário, as empresas precisam adotar estratégias específicas ao conduzir defesas administrativas no CARF, levando em consideração a possibilidade real de voto de qualidade:

  • Análise minuciosa do risco: Avaliar previamente se o caso tem potencial para empate.
  • Produção robusta de provas: Fortalecer a argumentação técnica e documental para tentar evitar o empate.
  • Planejamento financeiro: Preparar-se para os impactos de uma eventual derrota administrativa e considerar alternativas de garantias ou depósitos judiciais.
Como Minimizar os Efeitos de uma Decisão Desfavorável?

Mesmo após uma decisão desfavorável por voto de qualidade, ainda existem caminhos jurídicos para as empresas:

  • Ajuizamento de ação anulatória no Judiciário, questionando a constitucionalidade do voto de qualidade ou discutindo o mérito da cobrança.
  • Planejamento tributário preventivo, visando reduzir riscos em outras operações similares no futuro.
  • Revisão dos processos internos de compliance tributário, para evitar autuações sobre temas recorrentes.
Expectativas e Debate em Andamento

Atualmente, há um debate legislativo e judicial sobre a constitucionalidade do voto de qualidade. O tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve analisar se esse mecanismo respeita ou não os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Enquanto essa discussão não se resolve, o cenário tributário segue incerto e exige atenção redobrada das empresas e de seus departamentos jurídicos e fiscais.

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