Luciana Nini Manente
A recente propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98 pela Advocacia-Geral da União (AGU) reacendeu um debate que parecia superado: afinal, despesas tributárias podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins? O tema, que havia sido consolidado no julgamento do chamado “Tema do Século”, volta ao centro das atenções com potencial de gerar grande insegurança jurídica e afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas brasileiras.
A ADC 98 busca reafirmar a constitucionalidade de incluir tributos na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins — entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia afastado de forma expressa no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, quando reconheceu que o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, não deve integrar essa base de cálculo. Na ocasião, o STF afirmou que “o valor do ICMS não representa acréscimo patrimonial do contribuinte”, encerrando anos de controvérsia.
Contudo, a nova ação da AGU sinaliza uma tentativa de rediscutir a extensão dessa decisão, especialmente em relação a outros tributos e despesas empresariais, abrindo margem para o restabelecimento do chamado “imposto sobre imposto”.
A preocupação do setor produtivo é evidente. Se acolhida a tese da AGU, a decisão poderá afetar diretamente três temas com repercussão geral já reconhecida no STF.
O primeiro é o Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins — julgamento já iniciado, com maioria formada a favor dos contribuintes.
O segundo é o Tema 843, que discute a inclusão de créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais. Nesse caso, o julgamento havia avançado no plenário virtual, também com maioria favorável aos contribuintes, mas foi interrompido por pedido de destaque e será reiniciado.
Por fim, o Tema 1067, que examina a possibilidade de o PIS e a Cofins integrarem suas próprias bases de cálculo, ainda aguarda julgamento desde 2019.
A movimentação da AGU na ADC 98 representa, portanto, mais do que uma divergência interpretativa. Ela coloca em risco a estabilidade das decisões anteriores e ameaça a previsibilidade fiscal conquistada com muito custo nos últimos anos. Empresas que estruturaram planejamentos tributários e reconhecem créditos significativos em decorrência das decisões do STF podem enfrentar um novo cenário de contingências e disputas judiciais.
Do ponto de vista econômico, a questão também tem impacto expressivo. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins gerou um dos maiores passivos tributários já reconhecidos em favor dos contribuintes — estimado em mais de R$ 250 bilhões à época da decisão. O retorno da discussão sobre quais valores devem compor o conceito de faturamento pode provocar um novo ciclo de disputas e incertezas, justamente em um momento em que o país busca consolidar a Reforma Tributária e simplificar o sistema fiscal.
Outro ponto sensível é a coerência entre o novo modelo tributário — que promete racionalizar e unificar tributos sobre o consumo — e a reabertura de teses que reintroduzem complexidade. A proposta de substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Emenda Constitucional 132/2023, tem como um de seus pilares a transparência na apuração e o fim das disputas sobre cumulatividade. Nesse contexto, retomar a inclusão de tributos na base de outros tributos parece contradizer o próprio espírito da Reforma.
Do ponto de vista jurídico, a ADC 98 também suscita questionamentos sobre o papel do STF na consolidação de precedentes e o alcance de suas decisões com repercussão geral. Se o Supremo revisitar o entendimento firmado no “Tema do Século”, corre-se o risco de enfraquecer a confiança das empresas no sistema judicial e de comprometer o princípio da segurança jurídica — especialmente relevante em matéria tributária, em que a previsibilidade é elemento essencial para decisões de investimento.
Para as empresas, o momento é de atenção redobrada. Embora a decisão final ainda dependa do julgamento do STF, é importante acompanhar de perto a tramitação da ADC 98 e dos temas correlatos . A reabertura desse debate mostra que, mesmo após anos de pacificação, o cenário tributário brasileiro continua sujeito a mudanças de rota — e, diante disso, informação e acompanhamento tributário continuam sendo as melhores defesas.



