Multas tributárias excessivas: Quando são inconstitucionais e como contestar?

Assinado por Daniele Lambert

Muitas empresas, ao serem autuadas por questões fiscais, se deparam com penalidades elevadas, que chegam a superar em muito o valor do próprio tributo devido. Em situações como essa, surge uma dúvida legítima: até que ponto essas multas são constitucionais?

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmaram jurisprudência reconhecendo que penalidades desproporcionais, que extrapolam os limites da razoabilidade, têm caráter confiscatório, e, portanto, são multas tributárias inconstitucionais. Ou seja, podem ser contestadas — tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário.

O que é uma multa confiscatória?

Uma multa é considerada confiscatória quando ultrapassa os limites do razoável e se assemelha a uma sanção punitiva desproporcional, com efeito de confisco.

As multas tributárias, embora tenham natureza sancionatória, devem respeitar os princípios da:

  • Proporcionalidade
  • Razoabilidade
  • Capacidade contributiva

Ao julgar o RE 582.461/SP (Tema 214), o STF decidiu que a multa tributária de caráter moratório em patamar de 20% sobre o débito tributário atende ao princípio da razoabilidade e não é confiscatória.

Ao julgar do RE 736090, Tema 863 da Repercussão Geral, o STF decidiu que multa qualificada não pode ultrapassar 100% do valor do tributo devido, podendo chegar a 150% em casos de reincidência, consolidando a tendência de restringir penalidades excessivas.

Pende de julgamento o Tema 487da Repercussão Geral (RE 640452) no qual o STF irá decidir se existe um limite constitucional para a cobrança de multas que não estão atreladas diretamente ao valor de um tributo devido, mas que ainda assim podem representar penalidades expressivas ao contribuinte.

Portanto, é importante avaliar cada caso concreto, analisando o tipo de multa, o percentual aplicado e se há circunstâncias agravantes justificadas.

Como contestar multas excessivas?

Existem dois caminhos principais para questionar multas tributárias consideradas confiscatórias:

1. Defesa administrativa

A primeira oportunidade ocorre no próprio processo administrativo, seja no âmbito da Receita Federal ou dos Estados e Municípios, pois todos os entes tributantes possuem tribunais que possibilitam aos contribuintes exercerem suas defesas.

Nessa etapa, é possível:

  • Alegar a desproporcionalidade da multa.
  • Invocar precedentes do STF e do STJ.
  • Requerer a redução ou anulação da penalidade com base no princípio do não confisco.
2. Ação judicial

Caso a via administrativa não resulte em êxito, é possível:

  • Propor ação judicial anulatória para discutir a multa.
  • Pleitear a redução da penalidade com base na razoabilidade, efeito confiscatório, violação ao direito de propriedade, sempre considerando os patamares consolidados nas recentes decisões do STF.
Como evitar multas desproporcionais?

Prevenir é sempre o melhor caminho. Algumas estratégias incluem:

  • Revisão periódica do compliance tributário, evitando erros que possam gerar autuações.
  • Acompanhamento de fiscalizações de forma técnica e transparente, com apoio jurídico especializado.
  • Regularização espontânea de débitos sempre que possível, para evitar penalidades agravadas.
Conclusão

As empresas não estão obrigadas a aceitar passivamente multas tributárias abusivas. A jurisprudência dos tribunais superiores permite contestar penalidades desproporcionais, garantindo a preservação do equilíbrio entre o poder de tributar do Estado e o direito do contribuinte à não se submeter à punição excessiva. Agir estrategicamente, com base nos precedentes vinculantes, é essencial para mitigar riscos e proteger a saúde financeira do negócio.

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