Assinado por Luciana Nini Manente
Quando o assunto é cobrança de tributos, muitos empresários se preocupam apenas com a pessoa jurídica. Mas, no campo do Direito Tributário, o patrimônio pessoal dos sócios e administradores também pode ser colocado em risco — especialmente em processos de execução fiscal. Esse risco ganha corpo quando ocorre o chamado redirecionamento da execução, mecanismo que transfere a cobrança do débito da empresa para os gestores.
Conhecer os fundamentos legais, os limites dessa responsabilização e as boas práticas para se proteger é essencial para quem ocupa posições estratégicas na empresa.
Quando pode ocorrer o redirecionamento?
O redirecionamento da execução fiscal é permitido quando a Fazenda Pública demonstra, de forma fundamentada, que o sócio ou administrador atuou com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular da empresa. A previsão legal está no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN).
Entre os cenários mais comuns que ensejam o redirecionamento estão:
- Dissolução irregular da empresa (encerramento sem baixa formal nos órgãos competentes).
- Inexistência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica.
- Fraude fiscal ou ocultação de patrimônio.
Importante: mero inadimplemento tributário — ou seja, o simples não pagamento do tributo — não justifica, por si só, o redirecionamento da cobrança, conforme pacificado pelo STJ na Súmula 430.
Dissolução irregular x inadimplemento: Entenda a diferença
Essa distinção é fundamental. Enquanto o inadimplemento pode ser decorrente de dificuldades financeiras legítimas, a dissolução irregular é uma violação formal e material das obrigações empresariais.
Em termos práticos:
- Inadimplemento: Empresa continua ativa, mas não consegue pagar seus tributos.
- Dissolução irregular: A empresa encerra suas atividades de fato, sem promover a baixa legal e formal.
É justamente nesse segundo caso que os sócios podem ser responsabilizados, especialmente se restar comprovado que atuaram com má-fé ou descumpriram os deveres legais de gestão.
Como prevenir o redirecionamento?
A prevenção começa com uma gestão tributária sólida e transparente, o que inclui:
- Cumprimento rigoroso das obrigações acessórias e principais.
- Acompanhamento jurídico de perto em casos de autuação ou inscrição em dívida ativa.
- Formalização adequada da dissolução societária, se for o caso.
- Manutenção de documentos contábeis e societários organizados.
Além disso, contar com pareceres jurídicos bem fundamentados e registros de deliberações societárias pode ser decisivo em eventual defesa contra tentativa de redirecionamento.
O Papel da Documentação e da Governança
Empresas que mantêm uma estrutura formal de governança, com atas de reuniões, contratos sociais atualizados e controle financeiro rigoroso, conseguem demonstrar que a atuação dos gestores se deu dentro dos limites legais.
Isso pode fazer ser a diferença entre uma execução fiscal encerrada contra a empresa e a responsabilização indevida dos sócios.
Jurisprudência atual
Os tribunais têm sido firmes ao exigir prova concreta de irregularidade para admitir o redirecionamento. O STF e o STJ reforçam que:
- A responsabilidade dos sócios não é automática.
- O Fisco deve demonstrar, com base em elementos objetivos, que houve abuso, fraude ou dissolução irregular.
- A ausência de diligência do credor em buscar os bens da empresa não justifica o redirecionamento precipitado.
Conclusão: Gestão de riscos também é defesa pessoal
Em um ambiente de alta complexidade tributária, proteger o patrimônio pessoal dos sócios passa, necessariamente, por uma atuação empresarial bem estruturada. Conhecer os limites legais da responsabilidade tributária e adotar práticas preventivas é o melhor caminho para evitar surpresas desagradáveis.
O redirecionamento da execução fiscal não deve ser tratado como uma fatalidade — mas como um risco previsível e, principalmente, gerenciável.
Mais detalhes sobre o assunto estão no livro “A Responsabilidade Tributária do Sócio ou Administrador na Execução Fiscal e suas Defesas Processuais, fruto da minha Tese de Doutorado e publicado pela Quartier Latin.



