Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026? Critérios para a escolha no início da Reforma

LUCIANA NINI MANENTE

Em 2026 é inaugurada a fase de teste da CBS e do IBS, devendo ser destacadas nas Notas Fiscais as alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, cujos valores serão deduzidos dos tributos atuais e, portanto, a carga tributária se manterá inalterada durante esse ano. A partir do ano de 2027, já haverá a cobrança da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins.

Nesse cenário, as empresas de pequeno e médio porte deverão fazer a opção anual pelo regime de tributação até o final do mês de janeiro, sendo que a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido deixa de ser meramente operacional e passa a exigir análise estratégica mais cuidadosa.

O Simples Nacional é um regime voltado à simplificação do recolhimento e à redução da carga tributária para microempresas e empresas de pequeno porte. A unificação de tributos em uma única guia, a menor complexidade das obrigações acessórias e, em muitos casos, a carga efetiva reduzida ainda tornam o regime atrativo.

Por outro lado, a empresa que optar pelo Simples Nacional não poderá tomar créditos sobre suas aquisições de insumos, serviços, dentre outros, mas ela gerará créditos aos seus clientes do regime regular, cujo valor será proporcional ao imposto informado e pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

Por essa razão, com a Reforma Tributária, surge o Simples Nacional Híbrido, que possibilita às empresas optantes do Simples Nacional escolherem como recolher o IBS e a CBS, ou seja, incluindo-os ou não no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, considerando perfil do cliente, faturamento, margens de lucro, estrutura operacional e competitividade.

Para empresas optantes do Simples Nacional que não tenham créditos significativos de insumos e vendem majoritariamente para pessoas físicas, o aproveitamento do crédito tributário não é fator relevante na decisão de compra, o que pode justificar sua manutenção no regime no qual há menos complexidade operacional e apuração simplificada.

Mas para outras empresas, pode ser muito mais vantajoso recolher o IBS e CBS fora do DAS para que seja possível o aproveitamento da não cumulatividade plena, especialmente para aquelas que vendem ou prestam serviços para outras empresas, mantendo a competitividade em razão dos créditos gerados.

Mas a escolha demanda adaptação da escrituração, adequação de sistemas e observância dos prazos de opção regulamentados e de antecipação de tributos, pois a empresa precisará destacar e antecipar o pagamento do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais, o que pode impactar o seu fluxo de caixa.

Por sua vez, o regime do Lucro Presumido continua sendo uma alternativa relevante para empresas que ultrapassam o limite do Simples ou que, mesmo abaixo dele, avaliam que a carga efetiva pode ser mais vantajosa fora do regime simplificado.

Contudo, alterações recentes na legislação aumentaram a complexidade dessa escolha. A majoração indireta da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com faturamento mais elevado, bem como a convivência com o novo modelo de tributação sobre o consumo durante o período de transição, impactam diretamente a previsibilidade que historicamente caracterizava o Lucro Presumido.

Outro ponto que merece destaque é o aumento das obrigações acessórias fora do Simples Nacional. No Lucro Presumido, a empresa se submete a um volume maior de declarações, controles e parametrizações, o que implica custos adicionais de compliance e maior exposição a autuações. Em um ambiente de transição normativa, em que regras ainda estão sendo detalhadas por atos infralegais, esse fator ganha peso relevante na tomada de decisão.

Diante desse contexto, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido em 2026 não deve se basear apenas na carga tributária aparente. É fundamental considerar projeções de faturamento, margens de lucro, estrutura de custos, riscos regulatórios, obrigações acessórias e a irretratabilidade da opção ao longo do ano-calendário para identificar o regime mais adequado à realidade do negócio e reduzir surpresas ao longo do exercício.

Em um cenário de transição e incertezas, a decisão bem fundamentada sobre o regime tributário passa a ser um instrumento essencial de gestão, segurança jurídica e sustentabilidade empresarial.

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