Luciana Nini Manente
A promessa de simplificação trazida pela Reforma Tributária, materializada na Emenda Constitucional nº 132/2023, convive com um paradoxo evidente: a transição para o novo modelo pode intensificar, ao menos no curto prazo, a judicialização no país. O desafio está em transformar a mudança estrutural em um ambiente de segurança jurídica, evitando que as novas regras se tornem terreno fértil para litígios fiscais.
A experiência brasileira mostra que reformas tributárias amplas costumam ser seguidas por um aumento significativo de disputas judiciais e administrativas. O novo sistema, que unifica tributos sobre o consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), abre espaço para discussões inéditas — desde a forma de cálculo dos créditos até a definição das alíquotas aplicáveis.
As novas fronteiras do contencioso tributário
Entre os temas com maior potencial de conflito estão:
- Creditamento condicionado ao pagamento transferindo para o contribuinte a função de controlar os pagamentos realizados por outros contribuintes;
- O Impacto do split payment no fluxo de caixa principalmente nas operações parceladas;
- Regras de transição entre o sistema atual e o novo modelo, que podem gerar sobreposição de tributos e incerteza quanto ao direito adquirido.
Essas questões tendem a chegar rapidamente ao Poder Judiciário, ampliando o volume de processos tributários, que já representa quase 40% do contencioso brasileiro.
O papel das instituições na estabilização do sistema
O desafio da estabilidade jurídica passa necessariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O primeiro será chamado a consolidar entendimentos constitucionais sobre os novos tributos; o segundo, a uniformizar a aplicação prática das regras em âmbito administrativo federal. E ainda aguardamos a regulamentação do contencioso administrativo e judicial em relação ao IBS/CBS.
Nesse cenário, a previsibilidade das decisões e a coerência entre as instâncias são fundamentais para evitar o chamado “contencioso estrutural”, em que a divergência interpretativa se torna regra e não exceção.
Caminhos para reduzir litígios
Mais do que reagir, o ambiente empresarial pode adotar medidas proativas para mitigar riscos. Isso inclui:
- Planejar a transição tributária, revisando contratos e operações à luz das novas regras;
- Acompanhar os atos normativos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que definirão pontos técnicos cruciais;
- Fortalecer o compliance tributário, documentando critérios de cálculo, créditos e compensações.
A reforma traz oportunidades de racionalização, mas também exige vigilância e adaptação. A estabilidade jurídica será alcançada não apenas pela clareza da lei, mas pela convergência entre fisco, empresas e Judiciário em torno de interpretações coerentes e previsíveis.



